As opções binárias são um produto de investimento que pode te proporcionar rendimentos muito bons se souber
No trading com opções tudo fica muito mais simples e por isso muitos optam por esta alternativa para incluir em seu portfólio ou carteira de investimento.
Já sabemos das opções binárias que os retornos são muito altos e que se podem obter incríveis benefícios a curto prazo. Todos estes ganhos são muito bons mas, para fins práticos, você saberia me dizer se este tipo de ganho deve ser declarado?
Evidentemente tudo relacionado com movimentos financeiros interessa, e muito, à Fazenda. Então se vamos operar em opções binárias ou investir em qualquer outro produto de investimento, é importante conhecer mais sobre a tributação dos ganhos do trading.
Infelizmente, não há muita informação a respeito pois as opções binárias são consideradas um produto novo demais e nem sequer as assessorias fiscais se colocam de acordo nem sabem muito bem o que devemos fazer exatamente. E isso é um problema, pois se realmente queremos estar em dia com nossa declaração temos que buscar uma solução.
E por isso, para tentar jogar um pouco de luz sobre como devemos declarar os ganhos de opções binárias no seguinte post publicaremos algumas das perguntas e respostas que mais se repetem através da internet.
Deste modo é como queremos te oferecer toda a informação que nos seja possível, para que na hora de investir em opções binárias você esteja tranquilo.
Como as opções binárias são tributadas?
As opções binárias são tributadas do mesmo modo que os futuros, e dependerá do tipo de contribuinte – se é pessoa física ou jurídica – e do uso que este esteja fazendo com os benefícios obtidos do trading online.
Em relação ao tratamento que se deve seguir para declarar estes ganhos o primeiro que devemos ter em conta é o objetivo real das operações.
Há duas formas de tratar estes ganhos, e deveremos ter em conta se o contribuinte desempenha atividade econômica ou não. No caso de que o contribuindo não desempenhe nenhuma atividade do tipo econômico o resultado das operações binárias estarão consideradas como ganhos (ou perdas) patrimoniais.
Evidentemente, o contribuinte não poderá ser nem empresário nem autônomo, já que para estes o tratamento será de contribuinte que desempenha atividade econômica.
Neste último tratamento, há duas conclusões para o contribuinte. Por um lado terá que se ter em conta se o trading com opções binárias tem como finalidade a cobertura no âmbito de atividade empresarial, onde a renda se quantificará em relação ao rendimento da atividade econômica.
Isto quer dizer que o capital extra gerado pelo comércio com opções binárias deve ser exclusivamente com a intenção de reverter na empresa.
Por outro lado, temos que destacar a finalidade especulativa de trading com opções binárias. Neste caso, evidentemente, se considerarão os ganhos (ou perdas) como patrimoniais, posto que não temos a intenção de revertê-las na atividade econômica, mas sim para uso pessoal.
Como declarar as operações em Forex?
Ainda que se trate de um artigo de opções binárias, o mercado Forex também está na pauta do dia então dedicarei um par de linhas para comentar como se deve declarar os ganhos obtidos das operações em pares de divisas estrangeiras.
Todas as operações, tanto no mercado Forex quanto em outros, se declaram no espaço de Imposto de Renda de pessoas físicas, sempre e quando não seja pessoa jurídica em cujo caso os ganhos deveriam ser declarados no Imposto de Sociedades.
O que acontece se não declarar seus ganhos?
Se temos em conta a diferença que acabamos de fazer entre a intenção de reinvestir na atividade econômica e de não fazer, sabemos que se se tratam de ganhos em qualquer caso sempre deve ser declarado.
Se não forem declarados ganhos procedentes das operações tanto bursáteis quanto de qualquer outro tipo, evidentemente estaremos cometendo um crime fiscal. E isto, logicamente, deve-se evitar a todo custo.
Dependendo do crime, não declarar ganhos do trading com opções binárias, poderia te levar desde multas até penas de prisão dependendo do montante que não declarou.
Se seus benefícios são baixos pode até ser que não aconteça nada se não incluir em sua declaração, mas se está desfrutando do êxito no comércio com opções acredite que é melhor não jogar com a sorte, pois como se costuma dizer a Fazenda sabe tudo, e cedo ou tarde deve-se pagar.
Também poderia acontecer que por desconhecimento ou por algum erro você não declare tudo o que deveria, e neste caso será igualmente grave. No caso de ter se equivocado poderá enviar uma retificação usando a declaração complementária.
Assim é como a Fazenda poderá proceder a verificar os dados, e é importante que você saiba que isto inclusive terá cobranças ou multas.
Dependendo do tempo que você deixe passar desde a sua declaração errônea até que envie a complementária. Para que você tenha uma ideia a multa poderia alcançar os 20% da quantidade fraudada.
E ainda que nunca tenhamos tido a intenção de errar na declaração teremos que pagar de qualquer forma as multas que nos imponham.
Como deve-se declarar as opções binárias?
Se você quer declarar os ganhos que obteve com o comércio com opções binárias é importante que você saiba como tem que declará-los. Nem todo mundo sabe como fazê-lo. De fato, a maioria não sabe nem sequer que tem que fazê-lo, e isso é um problema.
As operações bursáteis não vão aparecer no rascunho habitual da agência tributária. Mas isto não significa que você não tem que declarar, pois toda renda ou ganho que receba você deve incluir em sua declaração à Fazenda.
Se durante o ano você obteve vários ganhos patrimoniais, então será imprescindível que os declare, mesmo que não apareçam em seu rascunho habitual. Como se costuma dizer, o desconhecimento não te exime de sua obrigação como contribuinte de pagar à Fazenda.
E quanto as perdas? Também devem ser declaradas?
Se você deve perdas poderá compensá-las com ganhos que gere em menos de um ano, e se o saldo continua no negativo poderá compensar as perdas com até 10% do saldo que obtenha das rendas que compõe a base imposta geral.
Se continuamos com saldo negativo teremos que compensar nos próximos 4 anos.
Portanto, você deve declarar suas perdas, compensando-as no mesmo ano ou senão nos quatro anos seguintes de ter produzido as perdas.
E agora que você já sabe que os ganhos do trading com opções binárias devem ser declarados, comece a operar com conhecimento de causa e faça sua declaração à Fazenda de maneira honesta e incluindo todos os dados que são pedidos.
Preocupe-se de estar bem informado e assessorado e, na medida do possível, ser fiscalmente eficiente.